Indexação:
ART. 1º EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO X DO ART. 92 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, DE 20 DE MARÇO DE 1990, NA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MAR-ÇO DE 1964, E NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, FICAM ESTABELECIDAS AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM PARA O EXERCÍCIO DE 2025, COMPREENDENDO:I – PRIORIDADES E DIRETRIZES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL; II – ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO;III – DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO; IV – DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA;V – DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E COM ENCARGOS SOCIAIS; VI – DISPOSIÇÕES GERAIS.PARÁGRAFO ÚNICO. INTEGRAM ESTA LEI OS QUADROS RELATIVOS ÀS METAS FISCAIS, AOS RISCOS FISCAIS E À MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS.
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