ALTERA A LEI N.º 5.214, DE 10 DE MARÇO DE 2022, QUE INSTITUI O AUXÍLIAR-ALIMENTAÇÃO. |
Indexação:
VALOR MENSAL DO AUXILÍO-ALIMENTAÇÃO R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS); CARGOS JORNADAS 20 HORAS SEMANAIS; REGIME DE PLANTÕES R$ 333,34 (TREZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS); CARGOS JORNADAS 24 HORAS SEMANAIS; REGIME DE PLANTÕES R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS). |
Observação:
PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 032/2024 - PL DE AUTORIA: PREFEITO ALEXIS DE FREITAS.
OBS.: NO DOC ONDE SE LÊ: LEI N.º 5469, DE 5 DE ABRIL DE 2024; LEIA-SE: LEI N.º 5467, DE 5 DE ABRIL DE 2024. |