ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 20 DE JANEIRO DE 2011, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM QUE INTEGRAM O SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE – PCCV DA SAÚDE; A LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 12 DE JULHO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM; E A LEI COMPLEMENTAR Nº 247, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. |
Indexação:
I – 18 (DEZOITO) CARGOS DE CIRURGIÃO DENTISTA DA FAMÍLIA – 40H; II – 5 (CINCO) CARGOS DE NUTRICIONISTA – 20H; III – 13 (TREZE) CARGOS DE TERAPEUTA OCUPACIONAL – 20H; IV – 36 (TRINTA E SEIS) CARGOS DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL – 40H; V – 145 (CENTO E QUARENTA E CINCO) CARGOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40H; VI – 60 (SESSENTA) CARGOS DE INSPETOR DE SAÚDE III – 40H; VII – 102 (CENTO E DOIS) CARGOS DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – 40H;
VIII – 10 (DEZ) CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL – 20H; IX – 5 (CINCO) CARGOS DE FONOAUDIÓLOGO – 20H. "ART. 2º OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS, COSTUREIRA, COZINHEIRO, ELETRICISTA, OFICIAL DE MANUTENÇÃO, PORTEIRO VIGILANTE, DIGITADOR, TELEFONISTA, MOTORISTA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE E TÉCNICO EM NUTRIÇÃO, PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 2011, FICAM DECLARADOS EM EXTINÇÃO E SUBSISTIRÃO ATÉ SUAS VACÂNCIAS, QUANDO SE TORNARÃO EXTINTOS. ART. 3º FICAM EXTINTOS OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE BOMBEIRO HIDRÁULICO, TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E TÉCNICOS EM PROCESSAMENTO DE DADOS, PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 2011.
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