Indexação:
ART. 1º O CAPUT E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 17 DE AGOSTO DE 2017, PASSAM A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: “ART. 1º FICA CRIADA A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À LOTAÇÃO E À FIXAÇÃO – GILF, DEVIDA, MENSALMENTE, AO SERVIDOR PÚBLICO LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUE ESTIVER PRESTANDO SERVIÇOS NAS SEGUINTES ESCOLAS:(...)19. E.M. PREFEITO SEBASTIÃO CAMARGOS20. E.M. JOSÉ SILVINO DINIZ
PARÁGRAFO ÚNICO. OS SERVIDORES LOTADOS EM OUTRAS UNIDADES ESCOLARES QUE VENHAM A SER CRIADAS EM NOVA CONTAGEM TAMBÉM FARÃO JUS À GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO CAPUT.” (NR) |