Indexação:
ART. 1º FICAM PROIBIDAS HOMENAGENS, POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DE EXPRESSÃO, FIGURA, DESENHO OU QUAISQUER OUTROS SINAIS RELACIONADOS À ESCRAVIDÃO E/OU A PESSOAS NOTORIAMENTE PARTICIPANTES DO MOVIMENTO EUGENISTA BRASILEIRO, AUTORES DAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS DURANTE O PERÍODO, OU FIZER MENÇÃO ÀS DATAS REFERENTES AO PERÍODO, PARÁGRAFO ÚNICO. DEVERÁ O PODER PÚBLICO, NA ESFERA MUNICIPAL, SEJA NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, ABSTER-SE DE UTILIZAR, NA DESIGNAÇÃO OU SIGLA DE ENTIDADE OU ÓRGÃO PÚBLICO, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, E NOS BENS DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES OU QUE SEJAM GERIDOS PELO MUNICÍPIO OU POR PESSOAS JURÍDICAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, EXPRESSÃO, FIGURA, DESENHO OU QUALQUER OUTRO SINAL RELACIONADO À ESCRAVIDÃO E/OU A PESSOAS PARTICIPANTES DO MOVIMENTO EUGENISTA BRASILEIRO.
|