Indexação:
ART. 1º FICA CRIADO O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM - CMSC, NOS TERMOS DO ART. 131 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, QUE PASSA A SER REGULAMENTADO PELAS DISPOSIÇÕES DESTA LEI E PELOS ATOS QUE O DISCIPLINAREM. ART. 2º O CMSC É ÓRGÃO COLEGIADO DE CARÁTER PERMANENTEMENTE DELIBERATIVO E COLETIVO, COMPOSTO POR REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO, PRESTADORES DE SERVIÇO, PROFISSIONAIS DE SAÚDE E USUÁRIOS DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
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