Indexação:
ART. 1° FICA ACRESCIDO O ART. 25-A NA LEI N.º 5.178, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: RT. 25-A. PARA FINS DE REPOSIÇÃO DE PESSOAL DURANTE O PERÍODO DE ORGANIZAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DO SSA, COMO ALTERNATIVA À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELO PODER EXECUTIVO, A QUE SE REFERE O ART. 25 DESTA LEI, A ENTIDADE PODERÁ REALIZAR DIRETAMENTE AS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NECESSÁRIAS, VALENDO-SE, NO QUE COUBER, DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. |