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PROMULGAÇÃO DE LEI - 5272 / 2022

Identificação Básica
Tipo: PRL - PROMULGAÇÃO DE LEI Número: 5272 Ano: 2022
Esfera Federação: Municipal Data: 06/07/2022
Matéria Legislativa: PLL 162/2021 - PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO
Veículo Publicação: DOC EDIÇÃO N.º 5347 Data Publicação: 06/07/2022
Nº. Pg. Início Public.: 40 Nº. Pg. Fim Public.: 40
Texto Integral da Norma: Texto Integral
Ementa
RECONHECE A SURDEZ UNILATERAL COMO DEFICIÊNCIA AUDITIVA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM.
Indexação:
ART. 1º FICA RECONHECIDA COMO DEFICIÊNCIA AUDITIVA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, A SURDEZ UNILATERAL OU BILATERAL, COM PERDA PARCIAL OU TOTAL, DE QUARENTA E UM DECIBÉIS (DB) OU MAIS, AFERIDA POR AUDIOGRAMA NAS FREQUÊNCIAS DE 500 HERTZ (HZ), 1.000 HZ, 2.000 HZ E 3.000 HZ. PARÁGRAFO ÚNICO. A PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA UNILATERAL OU BILATERAL TERÁ DIREITO DE ACESSO A TODOS OS PROGRAMAS, BENEFÍCIOS E TRATAMENTOS ESPECIAIS DESTINADOS ÀS DEMAIS PESSOAS COM OUTRAS DEFICIÊNCIAS.
Observação:
PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 052/2022 - PL DE AUTORIA: VEREADOR DANIEL CARVALHO.
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