Indexação:
ART. 14-A FICA INSTITUÍDA A SEMANA DE VALORIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DO CONSELHEIRO TUTELAR, A SER COMEMORADA NA SEMANA DO DIA 18 DE NOVEMBRO DE CADA ANO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM. ART. 14-B O CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DESTE MUNICÍPIO INTEGRARÁ ESTA LEI. ART. 14-C NO OBJETIVO DA CONCRETIZAÇÃO DESTA NORMA, O EXECUTIVO MUNICIPAL PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM ESCOLAS, EMPRESAS, DENTRE OUTROS NA FORMA DA LEI. ART. 14-D O DISPOSTO NO ART. 14-A DESTA LEI OCORRERÁ ANUALMENTE. (NR)
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