Indexação:
ART. 2º O SISTEMA A MULHER NA POLÍTICA TERÁ AS SEGUINTES AÇÕES PRINCIPAIS, SEM EXCLUSÃO DE OUTRAS, PERTINENTES AO SEU OBJETIVO: I - CONSCIENTIZAÇÃO DA MULHER DO MUNICÍPIO SOBRE A IMPORTÂNCIA DE SUA PARTICIPAÇÃO NA ATIVIDADE POLÍTICA; II - ELABORAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL INFORMATIVO SOBRE OS MEIOS DE PARTICIPAÇÃO NA ATIVIDADE POLÍTICA, OS PROCEDIMENTOS PARA FILIAÇÃO EM PARTIDO POLÍTICO E DEMAIS INFORMAÇÕES ESSENCIAIS A RESPEITO DO TEMA; III - INCENTIVO ÀS MULHERES FILIADAS A PARTIDO POLÍTICO A CONCORREREM A CARGOS ELETIVOS E INCENTIVOS AOS DEMAIS A FILIAREM-SE AO PARTIDO POLÍTICO COM O QUAL TENHAM AFINIDADE IDEOLÓGICA; IV - VIABILIZAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE PALESTRAS, SEMINÁRIOS E CURSOS SOBRE CAPACITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES NA POLÍTICA; V - INCENTIVO ÀS JOVENS MULHERES ENTRE 16 E 18 ANOS AO ALISTAMENTO ELEITORAL.
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