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ART. 2º ATLAS DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES, CRIANÇAS E ADOLESCENTES SERÁ O AGRUPAMENTO E ELABORAÇÃO DE ESTATÍSTICAS SOBRE AS MULHERES, AS CRIANÇAS E OS ADOLESCENTES ATENDIDOS PELAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, EM QUE FORAM CONTADAS OU EFETIVAMENTE RECONHECIDAS ALGUMA MODALIDADE DE VIOLÊNCIA.
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