Tipo:
PROP - PROPOSIÇÃO |
Número:
32/2024 |
Data:
02/04/2024 |
Ementa:
ALTERA A LEI N.º 5.214, DE 10 DE MARÇO DE 2022, QUE INSTITUI O AUXÍLIAR-ALIMENTAÇÃO. |
Indexação:
ART. 2º (...) § 1º O VALOR MENSAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO SERÁ DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). (...); § 3º (...);I - PARA OS CARGOS COM JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS, O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO SERÁ DE R$333,34 (TREZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS); E, II – PARA OS CARGOS COM JORNADA DE 24 HORAS SEMANAIS, CUMPRIDA EM REGIME DE PLANTÕES, O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO SERÁ DE R$400,00 (QUATROCENTOS REAIS). (NR)
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Observação:
PL DE AUTORIA: PREFEITA MARÍLIA CAMPOS.
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Matéria Anexada:
PLE 1/2024 -
Data Anexação: 02/04/2024 |
Texto Integral:
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