Tipo:
PROP - PROPOSIÇÃO |
Número:
39/2022 |
Data:
29/03/2022 |
Ementa:
ALTERA A LEI Nº 5.202, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE ESTABELECE PARÂMETROS E LIMITES PARA A PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO. |
Indexação:
ART. 1º A LEI Nº 5.202, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE ALTERAÇÃO: ART. 2º AS PEÇAS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL EM VEÍCULOS, DOCUMENTOS, MATERIAL ESCOLAR, UNIFORMES ESCOLARES E PRÉDIOS MUNICIPAIS VALORIZARÃO AS CORES E OS SÍMBOLOS OFICIAIS, COMO O BRASÃO E A BANDEIRA DO MUNICÍPIO. PARÁGRAFO ÚNICO. NOS UNIFORMES ESCOLARES SERÃO INCLUÍDOS O SÍMBOLO E O NOME DA ESCOLA, DE FORMA QUE OS ALUNOS POSSAM SER IDENTIFICADOS PELA INSTITUIÇÃO QUE FREQUENTAM. (NR)
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Observação:
PL DE AUTORIA : VEREADOR PRESIDENTE ALEXIS CHIODI.
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Matéria Anexada:
PLL 68/2022 -
Data Anexação: 29/03/2022 |
Texto Integral:
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