Finalidade:
COMPETE ANALISAR ASPECTOS JURÍDICO, CONSTITUCIONAL, LEGAL E REGIMENTAL DAS PROPOSIÇÕES, PARA EFEITO DA ADMISSIBILIDADE E TRAMITAÇÃO NA FORMA DO REGIMENTO INTERNO. ASSUNTO DE NATUREZA JURÍDICA OU CONSTITUCIONAL ATINENTE ÀS PROPOSIÇÕES QUE LHE SEJA SUBMETIDO, EM CONSULTA, PELO PRESIDENTE O PELO PLENÁRIO. RECURSO DE DECISÃO DE QUESTÃO DE ORDEM, NA FORMA DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 239 DO REGIMENTO INTERNO. |